A Prefeitura de Uberlândia sancionou uma nova lei que endurece as regras para aprovação de loteamentos e restabelece o zoneamento urbano do município. A medida tem como objetivo organizar o crescimento da cidade, garantir infraestrutura adequada e trazer segurança jurídica para novos empreendimentos.
A legislação estabelece a obrigatoriedade de um termo de compromisso registrado em cartório, define prazos para execução das obras — com limite máximo de quatro anos — e exige a implantação completa de infraestrutura básica, como pavimentação, drenagem, redes de água e esgoto, energia elétrica, iluminação pública, calçadas e sinalização.
Entre as novidades, a lei também prevê a criação de ecopontos para destinação de resíduos sólidos, que poderão ser implantados pelos empreendedores ou indenizados à Prefeitura. Para os chamados sítios de recreio, passam a ser exigidas obras como pavimentação primária e curvas de nível, visando maior controle ambiental.
A norma ainda reforça a proteção de áreas ambientais ao vincular a Zona de Preservação Linear às Áreas de Preservação Permanente, ampliando a preservação de margens de rios e córregos.Com a aprovação da lei, o zoneamento urbano volta a ter validade, permitindo novamente a análise de projetos, licenciamento de obras e abertura de empresas, que estavam comprometidos pela ausência de regras claras. A Prefeitura afirma que as mudanças vão contribuir para um crescimento urbano mais planejado e sustentável em Uberlândia.



