Um laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que o ônibus de turismo envolvido no grave acidente registrado na BR-365, entre Varjão de Minas e Patos de Minas, trafegava a cerca de 110 km/h, velocidade 30 km/h acima do permitido para o trecho, que é de 80 km/h. O acidente ocorreu na manhã do dia 6 de janeiro e deixou seis pessoas mortas e 46 feridas.De acordo com o relatório técnico, a informação foi obtida por meio da análise do cronotacógrafo, equipamento que registra a velocidade do veículo.
O excesso de velocidade, aliado às condições da pista molhada devido à chuva, teria contribuído para a perda de controle do ônibus e, consequentemente, para o capotamento.O coletivo transportava 52 pessoas, sendo 50 passageiros e dois motoristas, que retornavam de uma excursão de Réveillon em Salvador (BA) com destino a Uberlândia (MG). Cinco vítimas morreram no local, enquanto uma sexta chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos após atendimento médico.
Equipes do Corpo de Bombeiros, do Samu e da concessionária responsável pela rodovia atuaram no resgate das vítimas, muitas delas com fraturas, traumatismos e escoriações. A rodovia precisou ser parcialmente interditada durante o atendimento e os trabalhos de perícia.O laudo também identificou irregularidades no transporte, como o fato de o motorista estar com o curso obrigatório para transporte de passageiros vencido e o ônibus não possuir Licença de Viagem exigida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Apesar disso, o veículo apresentava Certificado de Segurança Veicular válido.Com base nas conclusões preliminares, foi registrado um boletim de ocorrência por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A Polícia Civil de Minas Gerais segue investigando o caso para apurar responsabilidades criminais e administrativas.
O acidente reacende o alerta sobre a importância da fiscalização rigorosa e do cumprimento das normas de segurança no transporte rodoviário de passageiros, especialmente em viagens de longa distância.



